Cartilha com orientações sobre PEC dos empregados Doméstico(As
do emprego doméstico;
da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Divulgada primeira versão da cartilha do trabalho doméstico
23/04/2013
O objetivo do documento é esclarecer as principais dúvidas dos empregados e também dos empregadores em relação à aplicação dos novos direitos
Foi divulgada nesta terça-feira (23) a primeira versão da cartilha do trabalho doméstico.
cartilha do trabalho doméstico Ampliar
cartilha do trabalho doméstico
A cartilha terá distribuição gratuita e contém perguntas e respostas sobre os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, que entrou em vigor no dia 3 de abri. Além disso, também possui Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação entre outros.
Conheça algumas das perguntas e respostas trazidas na cartilha:
Quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente após a publicação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013?
Resposta: Os direitos garantidos pela Emenda com vigência imediata, constantes do artigo 7º da Constituição Federal, são: salário mínimo; irredutibilidade de salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário; proteção do salário na forma da lei; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
Quais os direitos que dependem de regulamentação para entrar em vigor?
Resposta: Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, serão retroativos?
Resposta: Não. Os direitos entraram em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 72, em 3 de abril de 2013, exceto aqueles que ainda dependem de regulamentação.
Os trabalhadores domésticos foram igualados aos trabalhadores celetistas?
Resposta: Não. A Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, estendeu outros direitos aos trabalhadores domésticos, entretanto não os igualou aos trabalhadores celetistas.
Para ter acesso à cartilha completa, acesse:
CARTILHA (clique aqui para acessar)
O documento também será impresso pelo ministério para ser distribuído pelas superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores.
Trabalhador doméstico
Maiores de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.
Parte da nova legislação depende de normatização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego para ser aplicada. Para fazer isso, o MTE criou a comissão de regulamentação da Emenda Constitucional nº 72 , que é responsável pela normatização.
Direitos
Alguns dos direitos já garantidos envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Com a carga horária de oito horas diárias ou 44 semanais, o controle deverá ser feito de forma manual, como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, em livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica irá assinar diariamente o horário de entrada e saída do trabalho. O período de descanso para repouso e alimentação, não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
O trabalhador doméstico que não estiver adequado aos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal.
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Fiscalização
O trabalhador doméstico que estiver laborando em residência sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. Por exemplo, se a denúncia for que o trabalhador doméstico está sem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, o auditor iniciará um Processo de Anotação de CTPS, que resultará em uma notificação à empregadora para comparecer em dia e hora marcados para resolver a situação.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deverá ser recolhido mensalmente, tem como base de cálculo 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
O empregador deve estar atento aos seguintes pontos:
Previamente, ao primeiro envio das informações, caso o empregador não possua matrícula, deverá se cadastrar no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria especial de “Empregador doméstico”. A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet
Situação do trabalho doméstico no País
Em 2011, no Brasil, havia 6,7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% são mulheres (6,16 milhões), conforme a Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (Pnad). Este número se diferencia pouco daquele medido em 2009, quando havia 7,2 milhões de trabalhadores, dos quais 6,7 milhões eram mulheres. Entre as trabalhadoras, 62% são negras (4,4 milhões).
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
CARTILHA (clique aqui para acessar)
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